domingo, 21 de agosto de 2011

APROVADO SALÁRIOS DE R$:1.090,00 PARA ACS E ACE..


APROVADO SALÁRIOS DE R$:1.090,00 PARA ACS E ACE..

 
Por unanimidade de votos, a Câmara Municipal de Sousa/PB, aprovou o Projeto de Lei Complementar Nº 003, 01 de agosto de 2011, o qual adequam os salários dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias (PEVA), a R$ 1.090,00, sendo majoradas em Janeiro de cada ano, com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC. Vários Agentes estiveram presentes a casa Otacilio Gomes de Sá (Câmara Municipal de Sousa).
 
 
Veja a cópia do projeto de lei:
 
 
 

domingo, 10 de abril de 2011

9 de abril de 2011 PL-949/2011 Avulso DA ISENÇÃO NA COMPRA DE MOTOS E BICICLETAS PARA ACS E ACE



Data de Apresentação: 06/04/2011
Apreciação: .
Regime de tramitação: .
Situação: SECAP(SGM): Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Ementa: Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre a receita bruta decorrente da venda de motocicletas e bicicletas e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), quando adquiridos por Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Explicação da Ementa: Altera incisos XV e XVI do art. 28 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
Indexação: Isenção, IPI, redução, alíquota, Pis-Pasep, Cofins, incidência, receita bruta, venda, aquisição, motocicleta, bicicleta, agente comunitário de saúde, agente de combate às endemias. Alienação, fraude, pagamento, tributo.

Andamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data
6/4/2011PLENÁRIO  (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 949/2011, pelo Deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), que: ""Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre a receita bruta decorrente da venda de motocicletas e bicicletas e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), quando adquiridos por Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias"".(íntegra)
6/4/2011COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES  (CCP)
Publicação inicial no DCD do dia 07/04/2011


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1 Blog do ACS  Eliseu
PROJETO DE LEI N° 949 DE 2011
(do Sr. RAIMUNDO GOMES DE MATOS)
“Concede isenção do Imposto sobre Produtos
Industrializados incidente sobre a receita bruta
decorrente da venda de motocicletas e bicicletas e
reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o
PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (COFINS), quando adquiridos por
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate
às Endemias”.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as motocicletas de
cilindrada inferior ou igual a 125 cm³, classificadas no código 8711.20.10 da tabela de Incidência do IPI,
aprovada no Decreto nº 6.006 de 28 de dezembro de 2006, quando adquiridas por Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Art. 2º Ficam isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as bicicletas,
classificadas na posição 8712.0010 da Tabela de Incidência do IPI, aprovada no Decreto nº 6.006 de 28 de
dezembro de 2006, quando adquiridas por Agentes de Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias.
Art. 3º Somente poderão beneficiar-se da isenção prevista nos art. 1º e 2º os
profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que comprovarem o
exercício de suas atividades, exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, mediante vínculo
direto entre os referidos agentes e os entes federados, Estados, Distrito Federal e Municípios conforme
preconiza a Lei 11.350, de 05 de outubro de 2006.
Art. 4º É assegurada a manutenção do crédito relativo às matérias primas, à embalagem
e ao material secundário utilizados na fabricação dos produtos de que tratam os art. 1ª e 2º desta Lei.
Art.5º O art. 28 da lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.28.................................................................................................
...........................................................................................................
2
XV – motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm³, classificadas no
código 8711.20.10 da tabela de Incidência do IPI, aprovada no Decreto nº 6.006 de
28 de dezembro de 2006, quando adquiridas por Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias.
XVI- bicicletas, classificadas na posição 8712.0010 da Tabela de Incidência do IPI,
aprovada no Decreto nº 6.006 de 28 de dezembro de 2006, quando adquiridas por
Agentes de Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Parágrafo Único. O Poder Executivo regulamentará o disposto nos incisos IV, X, XIII,
XIV, XV, e XVI do caput deste artigo. (NR)
Art.6º A alienação do veículo adquirido antes de 3 (três anos) contados da data da sua
aquisição, o Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate à Endemia que não satisfaça às
condições e aos requisitos estabelecidos no regulamento, acarretará o pagamento pelo alienante do
tributo dispensado, atualizado na forma da legislação tributária.
Parágrafo Único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita ainda o alienante ao
pagamento de multa e juros moratórios previstos na legislação em vigor para a hipótese de fraude ou falta
de pagamento do imposto devido.
Art. 7º O Poder Executivo, com vistas ao cumprimento do disposto nos arts. 5º, II 12 e 14
da lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do
disposto nesta lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição Federal,
que acompanhará o projeto de lei orçamentária cuja apresentação se der após decorridos sessenta dias da
publicação desta Lei.
Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo Único. O disposto nesta Lei produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano
subsequente em que for implementado o disposto no art. 7º.
3 Blog do ACS  Eliseu
JUSTIFICAÇÃO
O perfil sanitário do nosso país apresenta a incidência de um elevado percentual
de doenças transmissíveis oriundas da falta de ações preventivas, educação para a saúde, de um
precário abastecimento d’água e de saneamento ambiental adequado, fatores que resultam em
um quadro de saúde pública extremamente preocupante.
Os Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias
trabalham na saúde preventiva da população brasileira há mais de 20 anos, executando um
conjunto de atividades da mais alta relevância e necessidade no contexto da Saúde Pública do
nosso País. Atualmente se constituem em um contingente de mais de 300 mil profissionais,
espalhados por todo território brasileiro, visitando de sol a sol, de chuva a chuva, subindo e
descendo morros e ladeiras, sempre carregando material e equipamentos necessários, milhares
de famílias pobres e de extrema pobreza que moram em comunidades carentes, cujo acesso aos
serviços de saúde seria impossível sem as visitas domiciliares que realizam rotineiramente.
O trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias tem sido reconhecido com a maciça adesão de gestores estaduais e municipais de saúde
ao Programa que integra a Estratégia Saúde da Família, em razão da comprovação dos resultados
positivos na qualidade de vida da população assistida.
Aponta-se principalmente como resultados do trabalho desses profissionais
nas duas últimas décadas, a diminuição do índice de desnutrição e de mortalidade maternoinfantil,
o aumento da cobertura de vacinação, o acompanhamento diário e estatístico de doenças
como a malária, aos transmissores da dengue, da doença de chagas, hanseníase, diabetes,
hipertensão, tuberculose, doenças sexualmente transmissíveis dentre outras.
Apesar do trabalho fundamental que os Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias prestam à saúde pública do nosso país, esses profissionais não
tem regulamentado um piso salarial e um plano de carreira preconizados na Emenda
Constitucional nº 63 de 4 de fevereiro de 2010, como também enfrentam grandes problemas de
transporte no cumprimento de suas atividades que exigem constantes deslocamentos, seja para
áreas rurais ou periféricas dos municípios que atuam.
As isenções que aqui propomos, objetivam tornar acessíveis para esses
profissionais a compra de bicicletas ou de motocicletas de pequena cilindrada, consideradas neste
caso fundamentais instrumentos de trabalho.
A retirada do ônus tributário relativo ao Imposto sobre produtos
Industrializados (IPI), a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (COFINS), proporcionarão o barateamento no preço final desses bens.
A perda de receita, nesse contexto tão especial, no qual tem prevalecido à
4 Blog do ACS  Eliseu
precariedade dos serviços públicos ambulatoriais e hospitalares, não pode sobrepor-se ao
valoroso trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes Comunitários de Endemias,
os quais não raras vezes são o único amparo de milhares de famílias pobres e de extrema pobreza,
no cumprimento do art. 196 da nossa Constituição Federal” A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença
e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação”. (grifo nosso)
Dada a relevância da Proposta, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares na sua
análise e rápida aprovação. Blog do ACS  Eliseu
Sala das Sessões, em de de 2011
Deputado RAIMUNDO GOMES DE MATOS

sábado, 9 de abril de 2011

A regulamentação do Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE, Depende da Presidenta DILMA.





A regulamentação do Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE, será o maior objetivo da conacs e de todos os sindicatos dos agentes comunitario de saúde e agentes de combate as endemias do Brasil.

Em comunicado nos site da (Confederação Nacional dos Agentes Comunitario De Saúde) hoje 08/04/2011, a presidente da conacs Ruth Brilhante,disse é preciso reunir forças para recomeçar fortes e unidos no propósito de regulamentar o mais rápido possível o Piso Salarial em dois salários mínimos neste ano de 2011.”

Os primeiros passos já foram dados foi recriada a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS ACS E ACE, que já nasceu com um record de adesões, 245 (213 válidas) assinaturas,, estando entre as maiores Frentes Parlamentares da Câmara de Deputados. A frente parlamentar foi uma iniciativa do Deputado Raimundo Gomes de Matos PSDB/CE, que está sempre ao nosso lado.

Paralelo a iniciativa da Frente parlamentar, está sendo trabalhado a reinstalação da Comissão Especial que deverá apresentar o relatório final dos projetos apensados ao PL 7495/06, fato que está dependendo tão somente de um despacho da presidência da Câmara de Deputados ao requerimento já feito no início do ano de 2011.

Ministro da Saúde Alexandre Padilha conhece muito bem as reivindicações da categoria dos agentes comunitario de saúde e agentes de endemias, pois esteve coordenando a maioria das reuniões entre a CONACS e o Governo Lula, ainda quando era Ministro (Secretário) das Relações Institucionais e certamente poderá ser um grande colaborador da causa dos ACS e ACE no Ministério da Saúde.

Por isso, a CONACS já solicitou audiência com o Ministro Padilha, estando aguardando a qualquer momento ser recebida. Da mesma forma a Conacs, já solicitou audiência com a Presidenta Dilma e com o Vice-Presidente Michel Temer, reconhecido colaborador da classe, ainda quando Presidente da Câmara de Deputados.Um forte aliado nosso e o que nós acreditamos.

O maior desafio da CONACS é retomar nesse momento as negociações com o Governo Federal, já que desde o fim do ano passado membros do Governo da Presidenta Dilma vêm afirmando que o primeiro ano será de austeridade e corte no orçamento. Porém, é necessário a retomada das negociações com o Governo Federal sobre o encaminhamento do PL do Executivo fixando o valor do Piso Salarial Nacional para que fianalmente possa ser votado o relatório final da Comissão Especial e concretizada a regulamentação da EC 63.

Por fim, é necessário dizer que “não existe vitória sem luta”, e por isso temos que ter esperança em nós mesmos, na nossa união e na nossa força de mobilização. É preciso renovar as esperanças e fortalecer nossas lideranças com pensamentos positivos e orações, pois todos têm o mesmo objetivo: A aprovação do Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE.

FONTE:ACS ROBERTO

quinta-feira, 3 de março de 2011

Polícia prende dois e incinera mais de 11 mil pés de maconha em Cabrobó

Polícia prende dois e incinera mais de 11 mil pés de maconha em Cabrobó


Policiais da Companhia Independente da Polícia Militar de Pernambuco em parceria com o Grupo de Apoio Tático Itinerante (GATI), inciaram uma operação nesta terça-feira (1º), no município de Cabrobó, Sertão do Estado, que resultou na prisão de duas pessoas responsáveis por uma plantação de 11.170 pés de maconha.
O primeiro a ser preso foi José Damião Ferreira de Souza, 31 anos, detido na noite dessa terça, no momento em que se preparava para irrigar o terreno onde estava plantada a droga na Fazenda Tamboril, distante 20km da cidade. No mesmo local, a polícia prendeu na manhã desta quarta-feira (2), Mário Ivo Pereira Gonçalves, 42.
Os acusados foram levados para a Delegacia de Cabrobó, de onde serão encaminhados para a Penitenciária da cidade.
Para o major Duarte da Polícia Militar, a operação ainda não terminou. “Ainda faltam capturar outros seis integrantes. Nosso trabalho continuará”, garantiu.

quarta-feira, 2 de março de 2011

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL

PORTARIA Nº. 0168/2011-A.P., de 04 de fevereiro de 2011.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica Municipal, e processo nº 00000.001836/2011-02, RESOLVE:

Art. 1º. Efetivar, a partir de 30/12/2010, a conversão para o regime estatutário, dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias abaixo relacionados, vinculados à Prefeitura do Município de Natal através do regime de Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, por haverem optado pela alteração do regime trabalhista, nos termos do artigo 29, §§ 1º e 4º, da Lei Complementar nº. 120, de 03 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Município de 04 de dezembro de 2010:
 
34.512.1 ANA CRISTINA FREIRE DA SILVA
34.268-8 ANA MARIA COSTA DE ARAÚJO
34.672-1 JAILSON VIEIRA DE MELO
34.647-1 JUCILENE VIEIRA DE SOUZA
34.648-9 MARIA DE FATIMA F. DE OLIVEIRA
34.649-7 MARIA VIULANIA GOMES DE OLIVEIRA
40.688-1 SAFARA CIRLEIDE FERNANDES GURGEL

 
  34.512.1 ANA CRISTINA FREIRE DA SILVA
34.268-8 ANA MARIA COSTA DE ARAÚJO
34.672-1 JAILSON VIEIRA DE MELO
34.647-1 JUCILENE VIEIRA DE SOUZA
34.648-9 MARIA DE FATIMA F. DE OLIVEIRA
34.649-7 MARIA VIULANIA GOMES DE OLIVEIRA
40.688-1 SAFARA CIRLEIDE FERNANDES GURGEL
AGENTES COMUNITÁRIOS

PORTARIA Nº. 0170/2011-A.P, de 04 de fevereiro de 2011.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica Municipal, e processo nº 00000.001833/2011-61, RESOLVE:

Art. 1º. Efetivar, a partir de 30/12/2010, a conversão para o regime estatutário, dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias abaixo relacionados, vinculados à Prefeitura do Município de Natal através do regime de Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, por haverem optado pela alteração do regime trabalhista, nos termos do artigo 29, §§ 1º e 4º, da Lei Complementar nº. 120, de 03 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Município de 04 de dezembro de 2010:

34.921-6 AVANI MEDEIROS DA COSTA
34.926-7 CLEONEIDE DA ROCHA FEITOSA
34.929-1 DAGMAR FRANCISCA DA SILVA
34.930-5 DILEUDA CORINGA DA FONSECA DA SILVA
34.932-1 EDSON DE CASTRO DE FREITAS
34.934-8 ELEONORA MARINHO DIONISIO
34.935-6 ELIONAI VARELA DE LIMA
34.937-2 FRANCINUBIA DO NASCIMENTO
34.938-1 FRANCISCA LAIZE MAFRA
34.939-9 FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
34.940-2 FRANCISCO FERNANDES DA SILVA FILHO
34.943-7 GILZETE DE MEDEIROS CAVALCANTI
34.946-1 JOANA MARIA DA CONCEIÇAO SILVA
34.948-8 JOELMA CARLA DE LIMA
34.952-6 JOSE CARLOS CAMARA SILVA
34.953-4 JOSEANE CARNEIRO E SILVA
34.955-1 KATIA MARIA JERONIMO DO NASCIMENTO
34.957-7 LUCIENE IRINEU MATIAS
34.960-7 MARIA DA PIEDADE DA SILVA
34.964-0 MARIA DEUZA TEIXEIRA DO NASCIMENTO
34.966-6 MARIA DO O. PINHEIRO DA SILVA
34.967-4 MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUZA
34.968-2 MARIA ISABEL DA SILVA
34.969-1 MARIA LUCIA DA SILVA
34.976-3 MINEA DE LIMA DA SILVA
34.978-0 NILCEMIR MARQUES GAMELEIRA TEIXEIRA
34.980-1 OZANETE BARBOSA MELO DE ANDRADE
34.982-8 POLIANA SAMARA LEMOS
34.984-4 RAIMUNDA JERONIMO DA COSTA
34.989-5 SANDRA MARIA VARELA
34.991-7 SILVIA REGINA PEREIRA ROMAO
34.993-3 SONIA MARIA FERREIRA
34.994-1 SUELI MARIA DE OLIVEIRA VARELA
34.995-0 TELMA LUCIA DO NASCIMENTO DA SILVA
34.998-4 MARIA GILKA PEREIRA DA SILVA
34.999-2 CLEONIA BEZERRA DO NASCIMENTO
35.003-6 ADRIANA ANDRADE DE ARAUJO
35.009-5 INACIA PEREIRA DO NASCIMENTO
35.010-9 CLEONICE BEZERRA N DE LIMA
35.011-7 PATRICIA FELIPE DA SILVA
35.021-4 VALDILENE NEVES DE BRITO SOUSA
35.039-7 IRANILDA SATURNO DA SILVA
35.041-9 SANTANA GONÇALVES DOS SANTOS OLIVEIRA
35.042-7 ANA APARECIDA BARBOSA DE FARIAS
35.043-5 REJANE LIMA DE MACEDO
35.080-0 IRONETE PONTES DE MEDEIROS TEIXEIRA
35.081-8 MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS
35.083-4 MARCIA PEREIRA DE MELO
35.084-2 CINTIA FERNANDA DE LIMA
35.085-1 VERA LUCIA DE MOURA SANTIAGO
35.086-9 VALDETE MARIA DE LIMA
35.088-5 LIVIA MARIA COSTA ESTEVES
35.089-3 KARINA SILVA DO NASCIMENTO
35.090-7 DANIELA SALUSTIANO DA SILVA
35.091-5 MARIA DA CONCEIÇÃO DE MELO
35.092-3 OTACILIO FLOR DE SANTANA JUNIOR
35.093-1 ALESSANDRA MARIA PIERRE MACEDO DA COSTA
35.094-0 WILLAME JEFFERSON SOUZA BARBALHO
35.095-8 JOSE RICARDO BARBOSA FERREIRA
35.096-6 TEREZINHA BELARMINO DA SILVA RODRIGUES
35.097-4 DIOGENES CAVALCANTE DA SILVA
35.098-2 AURILENE DE PAIVA FORTE OLIVEIRA
35.103-2 IONE FERREIRA MEDEIROS
35.104-1 MARIA DO CARMO DA COSTA SOUZA
35.107-5 ANDREA CAMELO DA SILVA
35.113-0 GEANE TARGINO DA SILVA
35.114-8 ERILEIDE FERNANDES VIEIRA
35.118-1 LUCIA GERMANO DA SILVA
35.121-1 ANA LUCIA ARAUJO DOS SANTOS
35.122-9 KARLA RENILZA DA CUNHA
35.126-1 DULCELEIDE SOUZA DE ARAUJO
35.128-8 JEFFERSON AUGUSTO TEIXEIRA DE LIMA
35.129-6 ELIZABETH OLIVEIRA DE MACEDO
35.133-4 GILBERTO CARDOSO DANTAS
35.137-7 JOSE WILSON SILVA NASCIMENTO
35.140-7 JOSENILDA DA COSTA EMIDIO
35.141-5 ADRIANA PAULA DA SILVA
35.142-3 ELIANE QUIRINO CABRAL
35.143-1 GEISA SILVA DE OLIVEIRA
35.144-0 VALDENEIDE PATRICIA DE C. FERREIRA
35.145-8 JOSEIRA SOARES RIBEIRO
35.146-6 MARCIA GUEDES DA SILVA AZEVEDO
35.147-4 MARIA DAS GRAÇAS O. DE ARAUJO
35.149-1 DILMA DA SILVA MARTINS
35.150-4 JEANGLEIDE R. COSMO DOS SANTOS
35.151-2 ANA FLAVIA COSTA SILVA
35.152-1 MARIA DE FATIMA DANTAS
35.171-7 CLAUDIA OLIVEIRA DA SILVA
35.172-5 CLEIDE REGINA LEANDRO F. CORREIA
35.173-3 AFRA MARIA BELO BARBOSA
35.175-0 ELIANE FIRMINO DA SILVA
35.177-6 JOSE ESTEVAM DA SILVA
35.180-6 MARCIO DA SILVA BARBOSA
35.181-4 KATIANE SOARES LEITE
35.182-2 ALRICELIA COSTA E SILVA
35.183-1 ADRIANA CARLA BARBOSA XAVIER
35.185-7 IRINEIDE OLIVEIRA MEDEIROS DE LIMA BARROS
35.186-5 ELENILDA MOURA DE MELO
35.187-3 KIARA OLIVEIRA LUCENA
35.188-1 MARIA DA CONCEIÇÃO NETA ROCHA
35.190-3 ANDREA CARLA S ALEXANDRE
35.191-1 MARIA DO SOCORRO F DA SILVA
35.192-0 ALBA VIRGINIA LOPES MAFRA
35.209-8 MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES
35.210-1 ALEXSANDRO TEIXEIRA
35.211-0 JOSEMEIRE CAVALCANTE MOREIRA DA SILVA
35.216-1 FRANCISCA ESTEVÃO PIRES DA FONSECA
35.217-9 NAIR TRINDADE DE FREITAS
35.218-7 VERA LUCIA DIAS DE SOUZA
35.219-5 RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO V GUEDES
35.220-9 IVANEIDE MARIA DA SILVA VELOSO
35.223-3 IVONETE GOMES DA SILVA
35.225-0 LUCIANA CORLETT
35.228-4 ALAN FLAVIO SILVA DA COSTA
35.229-2 MARCIA PEREIRA DE LIMA CARVALHO
35.230-6 MARIA NAZARE DO NASCIMENTO
35.231-4 MARIA E. TAVARES DA SILVA
35.232-2 SORAYA QUEIROZ DE SOUZA
35.233-1 MARIA GORETTI DA SILVA MENEZES PEREIRA
35.234-9 WILDENEIDE COSTA DOS SANTOS SANTANA
35.237-3 MIRANEIDE VARELA DA SILVA
35.242-0 MARIA ELIANE SILVA DO NASCIMENTO
35.243-8 MARLUCE CILENE DE ARAÚJO ELPIDIO
35.244-6 IOLANDA LUZIA DA SILVA BARBOSA
35.245-4 CLECIA ROBERTA DA SILVA BEZERRA
35.255-1 SARA MENDES DA SILVA ANDRADE
35.256-0 JOSEFA NASCIMENTO DA SILVA
35.258-6 FRANCISCA EDILEUZA DE ARAÚJO
35.259-4 LILIANA FERNANDES PERREIRA DE BRITO
35.260-8 JANAINA CRUZ DE O NAZARIO
35.261-6 IOLANDA BATISTA DE SOUZA
35.262-4 MARTA MARIA DE CARVALHO
35.263-2 MARIA DE FATIMA P DE LIMA
35.264-1 DULCIMERE FREITAS DE OLIVEIRA
35.265-9 LUZINETE FERREIRA DE SOUZA
35.266-7 ROCICLE DANTAS DE QUEIROZ
35.267-5 ELIZABETH DOS SANTOS A TIBAO
35.268-3 FRANCISCA LUCIA MARTINS
35.269-1 WALESCA COSTA FLORENCIO DA SILVA
35.270-5 ADILSON FRANCISCO DE MEDEIROS
35.271-3 AUZELITA SALES DE OLIVEIRA
35.272-1 ADRIANA MARIA LINHARES V SILVA
35.273-0 FRANCIMARIA OLIVEIRA DA SILVA NASCIMENTO
35.275-6 LADJANE MARISA DE LYRA
35.277-2 FRANCISCA DAS CHAGAS SOUZA DA SILVA
35.279-9 JANETE CABRAL REGIS
35.280-2 MARIA DO CARMO DOS REIS CAMARA
35.281-1 MICARLA RAMOS DA SILVA
35.282-9 ALINE FERNANDES MIRANDA
35.283-7 ANTONIA CLAUDIA DE ASSIS BEZERRA
35.284-5 ARLEIDE MARIA VENANCIO DE SOUZA
35.285-3 BIANCA DE MELO SOUZA
35.286-1 CHARLIENE FREIRE DE MELO SILVA
35.287-0 CICERO DO NASCIMENTO BARBOSA
35.289-6 ELIANE FALCAO MENTEIRO
35.292-6 FRANCISCA DAS CHAGAS AQUINO FILHA DE
35.293-4 FRANCISCA DAS CHAGAS SIMPLICIO DE SOUZA
35.294-2 FRANCISCA FRANCIMAR DE O. SILVA
35.295-1 FRANCISCA IZA ROBERTO
35.296-9 FRANCISCO DJAIRO BEZERRA ALVES
35.297-7 GILDENE GOMES DA COSTA
35.300-1 JACQUELINE GOMES DA SILVA
35.301-9 JANEIDE OLEGARIO SOBRINHO DA SILVA
35.302-7 JEANE DA CUNHA LOPES
35.304-3 JOSE EUGENIO DOS SANTOS
35.305-1 JOSEFA FRANCO DE OLIVEIRA
35.306-0 JOSENILDA ARAUJO DA SILVA
35.309-4 LUIZ BATISTA DE LIMA
35.311-6 MARIA JOSE NOGUEIRA DA SILVA
35.312-4 MANOEL HORTENCIO DANTAS DE SOUZA
35.314-1 MARIA DO SOCORRO SOUZA MACEDO
35.315-9 MARIA GIZELMA DA SILVA GOUVEIA
35.317-5 MARIA ZELITANIA DE LIMA
35.318-3 MARINEIDE GUEDES DA SILVA REBOUÇAS
35.320-5 ROMILDA DE SOUZA NETO
35.323-0 SONIA MARIA MATIAS
35.324-8 VILMA ALVES DA COSTA
35.325-6 VILMA FERREIRA DA SILVA
35.333-7 JOSE ERICKSON MARTINS
35.337-0 ABILENE GREGORIO DE FIGUEIREDO
35.340-0 ALCINEIDE MARQUES ALVES
35.346-9 ANA KARINA DA CRUZ MACHADO
35.347-7 ANA CRISTINA F. DE SOUZA
35.348-5 ANA CRISTINA FREIRE SANTOS
35.353-1 ANAILDE FERREIRA SILVA DE ANDRADE
35.356-6 ANTONIA EDITE GOMES DO NASCIMENTO
35.357-4 ANTONIA IRES DA SILVA
35.359-1 CARLA ROZIMAR DANTAS
35.369-8 CLAUDIO MOURA DO NASCIMENTO
35.373-6 CRISTIANE DE ARAUJO ABATH SILVA
35.374-4 CRISTINA NASCIMENTO DA SILVA
35.375-2 DIOGENES A. DE OLIVEIRA
35.379-5 EDINELZA JORGE BARBOSA DE QUEIROZ
35.382-5 EDNA OLIVEIRA DA SILVA
35.383-3 EDNA SUELY DE FRANÇA
35.386-8 ELEONORA LOURDES DA SILVA BARROS
35.387-6 ELEUZA CRISTINA ALVES
35.394-9 FRANCILENE FRANCISCA BEZERRA
35.397-3 GEILMA DE AGUIAR RIBEIRO LIMA
35.398-1 GENILSON SOARES DANTAS
35.400-7 GILCIONE DE MORAIS FABRICIO
35.401-5 GILVANEIDE DANTAS GALVAO
35.402-3 HILDETH FERNANDES DA SILVA
35.403-1 IASMINE DA SILVA RAMOS
35.404-0 IDES MARIA MARTINS
35.408-2 IONEIDE PIO GONÇALVES
35.411-2 JARLENE AURELIANO DA SILVA
35.423-6 JOSE ARNALDO SOBRINHO
35.424-4 JOSEFA BEZERRA DA CUNHA
35.427-9 JOSIENE ELIAS DA SILVA DE ARAUJO
35.429-5 JULENE ARAÚJO V DA ROCHA
35.431-7 KEILA FERNANDA DE SENA TEIXEIRA
35.432-5 KLEZIA DE SOUZA RAMOS FRANCA
35.434-1 LUCIA MARIA DE ARAUJO
35.435-0 LUCIA MARIA RODRIGUES SALVIANO
35.438-4 LUCIANA NATERCIA DA SILVA
35.441-4 LUIZ COSME DE OLIVEIRA
35.442-2 LUIZA MARIA DA SILVA MATEUS
35.444-9 LUZANIRA DO NASCIMENTO SANTOS
35.446-5 MAGNA SOLANGE GOMES DE ALMEIDA
35.448-1 MARCELO FERREIRA DO NASCIMENTO
35.456-2 MARIA DA CONCEIÇAO P TRINDADE
35.458-9 MARIA DA GLORIA DANTAS DE ARAUJO
35.459-7 MARIA DA LUZ DA SILVA
35.461-9 MARIA DALVA DA SILVA PAIVA
35.464-3 MARIA DAS GRAÇAS PIO GONÇALVES
35.466-0 MARIA DE FATIMA DA COSTA
35.471-6 MARIA DE LOURDES R. S. CARDOSO
35.473-2 MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA DE FREITAS
35.474-1 MARIA DO SOCORRO NEVES SOARES
35.476-7 MARIA DO SOCORRO XAVIER DE ARAUJO SILVA
35.480-5 MARIA GORETE BEZERRA
35.484-8 MARIA JEANE ARAUJO
35.486-4 MARIA JOSE DE PAULA
35.487-2 MARIA JOSE SILVA DE OLIVEIRA
35.488-1 MARIA LUCIA DA COSTA CAMARA
35.491-1 MARIA MARILENE COSTA
35.492-9 MARIA ONEIDE NASCIMENTO DE LIMA
35.494-5 MARIA ROSILEIDE DA SILVA
35.496-1 MARIA WILMA GOMES DE SOUZA
35.499-6 MAURA LUZIA S. DE AZEVEDO
35.503-8 NADJA SILVA DO NASCIMENTO
35.505-4 NUBIA BARBOSA DE OLIVEIRA
35.509-7 REGIA PATRICIA B A DE FARIAS
35.510-1 REGINA CELIA DE OLIVEIRA MARTINS
35.511-9 REJANE DA SILVA PEREIRA
35.513-5 ROGERIA COTA DO NASCIMENTO
35.514-3 ROGERIO MAGNO LIMA DA COSTA
35.518-6 SANDRA ROCHA
35.519-4 SEBASTIANA MARTA ALVES DA SILVA
35.524-1 SONI DELANE DE S. PINTO AZEVEDO
35.534-8 SIMONE GOMES DO NASCIMENTO
35.536-4 BENEDITA FREIRE DA SILVA TEIXEIRA
35.540-2 IRANIR OLIVEIRA DA SILVA LIMA
35.552-6 IRON PONTES DE MEDEIROS
35.563-1 KENIA DAS DORES CRUZ GALVAO
35.565-8 RISELIA FREIRE DE SOUZA
35.566-6 EDUARDO FRANÇA
35.568-2 ELIANA DE LIMA SILVA
35.569-1 FRANCISCA MARY RODRIGUES SILVA CUNHA
35.573-9 LIRIAN ALVES DE OLIVEIRA SANTOS
35.604-2 JOÃO BATISTA DE SOUZA FILHO
35.605-1 MARCLEIDE FERNANDES DE SOUZA ARAUJO
35.606-9 EDNEIDE RIBEIRO DA SILVA
35.645-0 SUMARA MARTA GUALBERTO CORINGA
35.646.8 HILZETH FERNANDES DA SILVA
35.647-6 EDENILZA DE SOUZA BEZERRA
35.649-2 MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
35.653-1 FRANCISCA DE PAULA GOMES AGUIAR DE MEDEIROS
35.654-9 KARLA SAMIRA COSTA DE SOUZA
35.655-7 JANETE LUCIA DE SOUZA DA SILVA
35.656-5 AILZA BEZERRA DIAS
35.657-3 ROSILENE CARRILHO DA SILVA
35.658-1 ELAINE CRISTINA DE F ALVES
35.673-5 FRANCILANGE SANTIAGO DE M CRUZ
35.674-3 WILMA BARBOSA DE A MARTINS
35.675-1 CRISTIANE DANTAS DE PAIVA
40.863-8 LILISANDRA VIEIRA DA SILVA
41.156-6 ANTONIA BRASILINA DA COSTA
41.158-2 WATSANA CARINE DOS SANTOS SILVA
41.159-1 ILSE PEREIRA DE SOUZA