domingo, 10 de abril de 2011

9 de abril de 2011 PL-949/2011 Avulso DA ISENÇÃO NA COMPRA DE MOTOS E BICICLETAS PARA ACS E ACE



Data de Apresentação: 06/04/2011
Apreciação: .
Regime de tramitação: .
Situação: SECAP(SGM): Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Ementa: Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre a receita bruta decorrente da venda de motocicletas e bicicletas e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), quando adquiridos por Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Explicação da Ementa: Altera incisos XV e XVI do art. 28 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
Indexação: Isenção, IPI, redução, alíquota, Pis-Pasep, Cofins, incidência, receita bruta, venda, aquisição, motocicleta, bicicleta, agente comunitário de saúde, agente de combate às endemias. Alienação, fraude, pagamento, tributo.

Andamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data
6/4/2011PLENÁRIO  (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 949/2011, pelo Deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), que: ""Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre a receita bruta decorrente da venda de motocicletas e bicicletas e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), quando adquiridos por Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias"".(íntegra)
6/4/2011COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES  (CCP)
Publicação inicial no DCD do dia 07/04/2011


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1 Blog do ACS  Eliseu
PROJETO DE LEI N° 949 DE 2011
(do Sr. RAIMUNDO GOMES DE MATOS)
“Concede isenção do Imposto sobre Produtos
Industrializados incidente sobre a receita bruta
decorrente da venda de motocicletas e bicicletas e
reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o
PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (COFINS), quando adquiridos por
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate
às Endemias”.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as motocicletas de
cilindrada inferior ou igual a 125 cm³, classificadas no código 8711.20.10 da tabela de Incidência do IPI,
aprovada no Decreto nº 6.006 de 28 de dezembro de 2006, quando adquiridas por Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Art. 2º Ficam isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as bicicletas,
classificadas na posição 8712.0010 da Tabela de Incidência do IPI, aprovada no Decreto nº 6.006 de 28 de
dezembro de 2006, quando adquiridas por Agentes de Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias.
Art. 3º Somente poderão beneficiar-se da isenção prevista nos art. 1º e 2º os
profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que comprovarem o
exercício de suas atividades, exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, mediante vínculo
direto entre os referidos agentes e os entes federados, Estados, Distrito Federal e Municípios conforme
preconiza a Lei 11.350, de 05 de outubro de 2006.
Art. 4º É assegurada a manutenção do crédito relativo às matérias primas, à embalagem
e ao material secundário utilizados na fabricação dos produtos de que tratam os art. 1ª e 2º desta Lei.
Art.5º O art. 28 da lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.28.................................................................................................
...........................................................................................................
2
XV – motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm³, classificadas no
código 8711.20.10 da tabela de Incidência do IPI, aprovada no Decreto nº 6.006 de
28 de dezembro de 2006, quando adquiridas por Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias.
XVI- bicicletas, classificadas na posição 8712.0010 da Tabela de Incidência do IPI,
aprovada no Decreto nº 6.006 de 28 de dezembro de 2006, quando adquiridas por
Agentes de Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Parágrafo Único. O Poder Executivo regulamentará o disposto nos incisos IV, X, XIII,
XIV, XV, e XVI do caput deste artigo. (NR)
Art.6º A alienação do veículo adquirido antes de 3 (três anos) contados da data da sua
aquisição, o Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate à Endemia que não satisfaça às
condições e aos requisitos estabelecidos no regulamento, acarretará o pagamento pelo alienante do
tributo dispensado, atualizado na forma da legislação tributária.
Parágrafo Único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita ainda o alienante ao
pagamento de multa e juros moratórios previstos na legislação em vigor para a hipótese de fraude ou falta
de pagamento do imposto devido.
Art. 7º O Poder Executivo, com vistas ao cumprimento do disposto nos arts. 5º, II 12 e 14
da lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do
disposto nesta lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição Federal,
que acompanhará o projeto de lei orçamentária cuja apresentação se der após decorridos sessenta dias da
publicação desta Lei.
Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo Único. O disposto nesta Lei produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano
subsequente em que for implementado o disposto no art. 7º.
3 Blog do ACS  Eliseu
JUSTIFICAÇÃO
O perfil sanitário do nosso país apresenta a incidência de um elevado percentual
de doenças transmissíveis oriundas da falta de ações preventivas, educação para a saúde, de um
precário abastecimento d’água e de saneamento ambiental adequado, fatores que resultam em
um quadro de saúde pública extremamente preocupante.
Os Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias
trabalham na saúde preventiva da população brasileira há mais de 20 anos, executando um
conjunto de atividades da mais alta relevância e necessidade no contexto da Saúde Pública do
nosso País. Atualmente se constituem em um contingente de mais de 300 mil profissionais,
espalhados por todo território brasileiro, visitando de sol a sol, de chuva a chuva, subindo e
descendo morros e ladeiras, sempre carregando material e equipamentos necessários, milhares
de famílias pobres e de extrema pobreza que moram em comunidades carentes, cujo acesso aos
serviços de saúde seria impossível sem as visitas domiciliares que realizam rotineiramente.
O trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias tem sido reconhecido com a maciça adesão de gestores estaduais e municipais de saúde
ao Programa que integra a Estratégia Saúde da Família, em razão da comprovação dos resultados
positivos na qualidade de vida da população assistida.
Aponta-se principalmente como resultados do trabalho desses profissionais
nas duas últimas décadas, a diminuição do índice de desnutrição e de mortalidade maternoinfantil,
o aumento da cobertura de vacinação, o acompanhamento diário e estatístico de doenças
como a malária, aos transmissores da dengue, da doença de chagas, hanseníase, diabetes,
hipertensão, tuberculose, doenças sexualmente transmissíveis dentre outras.
Apesar do trabalho fundamental que os Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias prestam à saúde pública do nosso país, esses profissionais não
tem regulamentado um piso salarial e um plano de carreira preconizados na Emenda
Constitucional nº 63 de 4 de fevereiro de 2010, como também enfrentam grandes problemas de
transporte no cumprimento de suas atividades que exigem constantes deslocamentos, seja para
áreas rurais ou periféricas dos municípios que atuam.
As isenções que aqui propomos, objetivam tornar acessíveis para esses
profissionais a compra de bicicletas ou de motocicletas de pequena cilindrada, consideradas neste
caso fundamentais instrumentos de trabalho.
A retirada do ônus tributário relativo ao Imposto sobre produtos
Industrializados (IPI), a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (COFINS), proporcionarão o barateamento no preço final desses bens.
A perda de receita, nesse contexto tão especial, no qual tem prevalecido à
4 Blog do ACS  Eliseu
precariedade dos serviços públicos ambulatoriais e hospitalares, não pode sobrepor-se ao
valoroso trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes Comunitários de Endemias,
os quais não raras vezes são o único amparo de milhares de famílias pobres e de extrema pobreza,
no cumprimento do art. 196 da nossa Constituição Federal” A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença
e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação”. (grifo nosso)
Dada a relevância da Proposta, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares na sua
análise e rápida aprovação. Blog do ACS  Eliseu
Sala das Sessões, em de de 2011
Deputado RAIMUNDO GOMES DE MATOS

sábado, 9 de abril de 2011

A regulamentação do Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE, Depende da Presidenta DILMA.





A regulamentação do Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE, será o maior objetivo da conacs e de todos os sindicatos dos agentes comunitario de saúde e agentes de combate as endemias do Brasil.

Em comunicado nos site da (Confederação Nacional dos Agentes Comunitario De Saúde) hoje 08/04/2011, a presidente da conacs Ruth Brilhante,disse é preciso reunir forças para recomeçar fortes e unidos no propósito de regulamentar o mais rápido possível o Piso Salarial em dois salários mínimos neste ano de 2011.”

Os primeiros passos já foram dados foi recriada a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS ACS E ACE, que já nasceu com um record de adesões, 245 (213 válidas) assinaturas,, estando entre as maiores Frentes Parlamentares da Câmara de Deputados. A frente parlamentar foi uma iniciativa do Deputado Raimundo Gomes de Matos PSDB/CE, que está sempre ao nosso lado.

Paralelo a iniciativa da Frente parlamentar, está sendo trabalhado a reinstalação da Comissão Especial que deverá apresentar o relatório final dos projetos apensados ao PL 7495/06, fato que está dependendo tão somente de um despacho da presidência da Câmara de Deputados ao requerimento já feito no início do ano de 2011.

Ministro da Saúde Alexandre Padilha conhece muito bem as reivindicações da categoria dos agentes comunitario de saúde e agentes de endemias, pois esteve coordenando a maioria das reuniões entre a CONACS e o Governo Lula, ainda quando era Ministro (Secretário) das Relações Institucionais e certamente poderá ser um grande colaborador da causa dos ACS e ACE no Ministério da Saúde.

Por isso, a CONACS já solicitou audiência com o Ministro Padilha, estando aguardando a qualquer momento ser recebida. Da mesma forma a Conacs, já solicitou audiência com a Presidenta Dilma e com o Vice-Presidente Michel Temer, reconhecido colaborador da classe, ainda quando Presidente da Câmara de Deputados.Um forte aliado nosso e o que nós acreditamos.

O maior desafio da CONACS é retomar nesse momento as negociações com o Governo Federal, já que desde o fim do ano passado membros do Governo da Presidenta Dilma vêm afirmando que o primeiro ano será de austeridade e corte no orçamento. Porém, é necessário a retomada das negociações com o Governo Federal sobre o encaminhamento do PL do Executivo fixando o valor do Piso Salarial Nacional para que fianalmente possa ser votado o relatório final da Comissão Especial e concretizada a regulamentação da EC 63.

Por fim, é necessário dizer que “não existe vitória sem luta”, e por isso temos que ter esperança em nós mesmos, na nossa união e na nossa força de mobilização. É preciso renovar as esperanças e fortalecer nossas lideranças com pensamentos positivos e orações, pois todos têm o mesmo objetivo: A aprovação do Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE.

FONTE:ACS ROBERTO